Da inscrição no CNO à certidão que o cartório exige para averbar: conduzimos a aferição da sua obra no SERO de ponta a ponta, com a prova técnica que só a engenharia assina.
Quando a obra não tem escrituração contábil, a Receita apura o INSS por aferição indireta: aplica o custo unitário oficial (VAU) sobre a metragem registrada no CNO e presume a remuneração da mão de obra. Sem análise técnica antes do envio, o valor apurado tende ao máximo. Conduzimos o processo completo, aplicando as reduções e provas que a própria IN RFB 2.021/2021 prevê.
O acesso da nossa equipe aos sistemas da obra é feito por procuração eletrônica, o mecanismo oficial da Receita Federal: você assina dentro do próprio e-CAC, sem compartilhar senha, com escopo limitado aos serviços da obra e revogável a qualquer momento. A partir daí, CNO, SERO e DCTFWeb ficam por nossa conta, e você recebe a orientação exata de quais documentos servem como prova.
Responsável (PF ou PJ), categoria, destinação, tipo construtivo, áreas, datas e declarações do período.
Acesso da nossa equipe aos sistemas da obra, sem pedir a sua senha.
Cadastro ou correção da obra, vinculação de alvará e habite-se, varredura de créditos existentes.
Decadência, créditos, fator de ajuste e enquadramento. Só depois a aferição no SERO.
Transmissão da declaração, guia de pagamento ou parcelamento e a certidão para averbar no cartório.
A transmissão da aferição é confissão de dívida. Por isso, concluímos no SERO somente depois de validar o cálculo e a estratégia com você.
Decadência e enquadramento não se declaram: se provam. E boa parte das provas aceitas pela Receita são peças técnicas de engenharia, previstas na própria norma, que exigem responsável habilitado e ART.
A ART é privativa de engenheiros e arquitetos (Lei 6.496/1977). Escritórios contábeis e jurídicos não a emitem.
Nenhuma promessa de percentual mágico: o que existe são mecanismos previstos em norma. Quais se aplicam, e quanto valem, depende do seu caso.
O direito de cobrar se extingue em 5 anos. Obra concluída em período decadente, com prova aceita, pode ter o débito parcial ou totalmente extinto. O ônus da prova é do contribuinte, e é aqui que a maioria dos casos se ganha ou se perde.
CTN, art. 173 · IN 2.021/2021, arts. 29 e 42Se as remunerações declaradas do período não decadente atingirem 50% da remuneração presumida (obras até 350 m²) ou 70% (acima de 350 m²), com DCTFWeb entregue de forma ininterrupta, a aferição pode fechar sem valor residual a pagar.
IN 2.021/2021, art. 33eSocial, GFIP, GPS vinculada ao CNO, contribuição de autônomos e MEI, aferições parciais anteriores. Só entram créditos do período de aferição e vinculados à obra. Recolhimento sem vínculo com o CNO é dinheiro que some.
IN 2.021/2021, arts. 31 e 32Categoria (reforma reduz 65% da base), fator social por metragem, tipo construtivo, concreto usinado e pré-moldados. Cada característica real da obra, comprovada por nota fiscal, reduz a remuneração presumida.
IN 2.021/2021, arts. 25 e 26Percentuais da IN RFB 2.021/2021 aplicáveis em Santa Catarina. São dados da norma, não promessas: o efeito real depende da combinação das alavancas no seu caso.
| Área total da obra | Remuneração considerada | Redução efetiva |
|---|---|---|
| Até 100 m² | 20% da presumida | 80% |
| De 100 a 200 m² | 40% da presumida | 60% |
| De 200 a 300 m² | 55% da presumida | 45% |
| De 300 a 400 m² | 70% da presumida | 30% |
| Acima de 400 m² | 90% da presumida | 10% |
| Destinação da obra | Percentual do Anexo I (SC) |
|---|---|
| Residencial unifamiliar | 4,79% |
| Residencial multifamiliar | 6,19% |
| Conjunto habitacional de interesse social | 2,93% |
| Comercial (salas e lojas) | 8,36% |
| Galpão industrial | 2,87% |
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Patronal (INSS) | 20% |
| Segurados (trabalhadores) | 8% |
| Outras entidades e fundos | 5,8% |
| GILRAT (risco do trabalho) | 3% |
| Total usual | 36,8% |
Conteúdo elaborado com base na norma e nas páginas oficiais da Receita Federal: Aferição de Obras (Sero) · Cadastro Nacional de Obras · CND de Obra · Regularização de construção antiga. Norma central: IN RFB nº 2.021/2021 e alterações. Conteúdo revisado por engenheiro responsável. Atualizado em julho de 2026.
Desde 2019 as prefeituras informam alvarás e habite-se à Receita Federal pelo SisobraPref, e os avisos de regularização são enviados em massa. Regularizar espontaneamente evita a multa de ofício e garante o melhor enquadramento. A primeira conversa é por nossa conta.