Itajaí e Florianópolis · atendimento em todo o Brasil
InícioServiçosINSS de Obra e CND

INSS de Obra e CND: regularize sua construção na Receita Federal Novo

Da inscrição no CNO à certidão que o cartório exige para averbar: conduzimos a aferição da sua obra no SERO de ponta a ponta, com a prova técnica que só a engenharia assina.

INSS de Obra e CND

O valor da Receita é uma presunção. O nosso trabalho é o enquadramento correto.

Quando a obra não tem escrituração contábil, a Receita apura o INSS por aferição indireta: aplica o custo unitário oficial (VAU) sobre a metragem registrada no CNO e presume a remuneração da mão de obra. Sem análise técnica antes do envio, o valor apurado tende ao máximo. Conduzimos o processo completo, aplicando as reduções e provas que a própria IN RFB 2.021/2021 prevê.

Quando você precisa

Você provavelmente está em uma destas cinco situações.

Recebi o Aviso de Regularização de Obra (ARO)A carta da Receita chegou com prazo. Ele corre mesmo que o envelope tenha atrasado. Não abra o SERO antes de uma análise.
O cartório exigiu a CND para averbarSem a certidão, a construção não entra na matrícula e o imóvel continua sendo terreno nu no papel.
O banco travou o financiamentoA última parcela não sai, ou o comprador desistiu, porque a matrícula não bate com a casa construída.
A obra é antiga e nunca foi cadastradaConstruções de 2000, 2010, 2015. É onde mora a maior chance de extinguir o débito pela decadência.
A obra ainda vai começarA hora mais barata de resolver. Decisões de projeto, metragem e forma de contratação mudam o imposto antes da primeira parede.
Processo conduzido de ponta a ponta

Você não precisa navegar no e-CAC.

O acesso da nossa equipe aos sistemas da obra é feito por procuração eletrônica, o mecanismo oficial da Receita Federal: você assina dentro do próprio e-CAC, sem compartilhar senha, com escopo limitado aos serviços da obra e revogável a qualquer momento. A partir daí, CNO, SERO e DCTFWeb ficam por nossa conta, e você recebe a orientação exata de quais documentos servem como prova.

Como funciona

Cinco etapas. Você participa de duas.

  1. 1
    Triagem técnicaMestre

    Responsável (PF ou PJ), categoria, destinação, tipo construtivo, áreas, datas e declarações do período.

  2. 2
    Procuração eletrônica no e-CACVocê assina

    Acesso da nossa equipe aos sistemas da obra, sem pedir a sua senha.

  3. 3
    CNO e diagnósticoMestre

    Cadastro ou correção da obra, vinculação de alvará e habite-se, varredura de créditos existentes.

  4. 4
    Estratégia antes do cálculoMestre

    Decadência, créditos, fator de ajuste e enquadramento. Só depois a aferição no SERO.

  5. 5
    DCTFWeb, DARF ou parcelamento e emissão da CNDMestre

    Transmissão da declaração, guia de pagamento ou parcelamento e a certidão para averbar no cartório.

A transmissão da aferição é confissão de dívida. Por isso, concluímos no SERO somente depois de validar o cálculo e a estratégia com você.

Diferencial de engenharia

A prova técnica que sustenta a regularização.

Decadência e enquadramento não se declaram: se provam. E boa parte das provas aceitas pela Receita são peças técnicas de engenharia, previstas na própria norma, que exigem responsável habilitado e ART.

Planta aerofotogramétrica com laudo e ARTProva de que a obra já existia no período decadente, com a área construída identificada (IN RFB 2.021/2021, art. 42, § 4º).
Laudo de avaliação técnica com ARTPara obra inacabada, quando é preciso aferir apenas a parte executada (IN RFB 2.021/2021, art. 27).
Levantamento cadastral e planialtimétricoQuando a metragem do CNO não bate com a construção real. Metragem errada é imposto errado.

A ART é privativa de engenheiros e arquitetos (Lei 6.496/1977). Escritórios contábeis e jurídicos não a emitem.

As quatro alavancas legais

Por que o valor da Receita quase nunca é o valor final.

Nenhuma promessa de percentual mágico: o que existe são mecanismos previstos em norma. Quais se aplicam, e quanto valem, depende do seu caso.

1 · Decadência

O direito de cobrar se extingue em 5 anos. Obra concluída em período decadente, com prova aceita, pode ter o débito parcial ou totalmente extinto. O ônus da prova é do contribuinte, e é aqui que a maioria dos casos se ganha ou se perde.

CTN, art. 173 · IN 2.021/2021, arts. 29 e 42

2 · Fator de ajuste (pessoa física)

Se as remunerações declaradas do período não decadente atingirem 50% da remuneração presumida (obras até 350 m²) ou 70% (acima de 350 m²), com DCTFWeb entregue de forma ininterrupta, a aferição pode fechar sem valor residual a pagar.

IN 2.021/2021, art. 33

3 · Créditos já pagos

eSocial, GFIP, GPS vinculada ao CNO, contribuição de autônomos e MEI, aferições parciais anteriores. Só entram créditos do período de aferição e vinculados à obra. Recolhimento sem vínculo com o CNO é dinheiro que some.

IN 2.021/2021, arts. 31 e 32

4 · Enquadramento e materiais

Categoria (reforma reduz 65% da base), fator social por metragem, tipo construtivo, concreto usinado e pré-moldados. Cada característica real da obra, comprovada por nota fiscal, reduz a remuneração presumida.

IN 2.021/2021, arts. 25 e 26
Conteúdo técnico exclusivo

Os números oficiais que ninguém publica.

Percentuais da IN RFB 2.021/2021 aplicáveis em Santa Catarina. São dados da norma, não promessas: o efeito real depende da combinação das alavancas no seu caso.

Fator social (obra de pessoa física): percentual da remuneração presumida que permanece após a redução, por área total da obra. IN RFB 2.021/2021, art. 26.
Área total da obraRemuneração consideradaRedução efetiva
Até 100 m²20% da presumida80%
De 100 a 200 m²40% da presumida60%
De 200 a 300 m²55% da presumida45%
De 300 a 400 m²70% da presumida30%
Acima de 400 m²90% da presumida10%
Abatimento por concreto usinado, argamassa usinada ou massa asfáltica em SC: percentuais do Anexo I da IN RFB 2.021/2021 aplicados no cálculo do desconto, por destinação da obra. Exige nota fiscal.
Destinação da obraPercentual do Anexo I (SC)
Residencial unifamiliar4,79%
Residencial multifamiliar6,19%
Conjunto habitacional de interesse social2,93%
Comercial (salas e lojas)8,36%
Galpão industrial2,87%
Composição usual das alíquotas sobre a remuneração aferida (exemplo do Manual do Sero; Simples Nacional e desoneração alteram os códigos devidos).
ContribuiçãoAlíquota
Patronal (INSS)20%
Segurados (trabalhadores)8%
Outras entidades e fundos5,8%
GILRAT (risco do trabalho)3%
Total usual36,8%
Fontes oficiais

Conteúdo elaborado com base na norma e nas páginas oficiais da Receita Federal: Aferição de Obras (Sero) · Cadastro Nacional de Obras · CND de Obra · Regularização de construção antiga. Norma central: IN RFB nº 2.021/2021 e alterações. Conteúdo revisado por engenheiro responsável. Atualizado em julho de 2026.

Dúvidas frequentes

Sobre INSS de obra, SERO e CND.

O que é o INSS de obra?
São as contribuições previdenciárias e as destinadas a outras entidades que incidem sobre a remuneração da mão de obra usada na construção, previstas na Lei 8.212/1991 e regulamentadas pela IN RFB 2.021/2021. A apuração é feita no SERO, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras da Receita Federal, e confessada na DCTFWeb Aferição de Obras.
Para que serve a CND de obra?
A CND (Certidão Negativa de Débitos) comprova a regularidade previdenciária da construção. Sem ela o cartório não averba o habite-se na matrícula do imóvel. E sem averbação travam a venda financiada, o inventário, a partilha e a integralização do imóvel em holding.
Minha obra tem mais de 5 anos. Ainda preciso pagar INSS?
Muitas vezes não. O INSS de obra caduca: o direito de a Receita cobrar se extingue em 5 anos (CTN, art. 173). Se a obra foi concluída em período decadente e isso for comprovado com os documentos aceitos pela IN RFB 2.021/2021 (art. 42), o débito pode ser total ou parcialmente extinto. Atenção: a decadência dispensa o pagamento, mas não dispensa a aferição no SERO nem a certidão para averbar. A CND de obra antiga sai com a declaração zerada.
Recebi um Aviso de Regularização de Obra (ARO). O que eu faço?
Não abra o SERO nem clique em nada antes de uma análise técnica. O prazo do aviso corre mesmo que a carta chegue atrasada, e a transmissão da DCTFWeb é confissão de dívida. Primeiro se analisam decadência, créditos e enquadramento. Só depois se conclui a aferição, com o valor certo.
O que é o SERO?
É o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, criado pela IN RFB 2.021/2021 em substituição à antiga DISO. É o sistema onde a obra é aferida, ou seja, onde se calculam as contribuições devidas sobre a mão de obra da construção, com base nas informações do CNO e nos créditos vinculados.
O que é o CNO e qual o prazo para cadastrar a obra?
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o banco de dados da Receita Federal que identifica cada obra de construção civil. A inscrição deve ser feita em até 30 dias do início das atividades (IN RFB 1.845/2018, atualizada pela IN 2.061/2021). Metragem ou datas erradas no CNO geram imposto errado, por isso a correção do cadastro faz parte do nosso trabalho.
O que acontece se eu não regularizar a obra?
Desde a implantação do SisobraPref, em 2019, as prefeituras informam alvarás e habite-se diretamente à Receita Federal, e os avisos de regularização são disparados em massa desde 2023. Sem regularização não há CND nem averbação, e a cobrança de ofício vem acompanhada de multa que parte de 75% e pode chegar a 225% das contribuições, além de juros.
Quanto custa o serviço?
Depende da complexidade: área e destinação da obra, período de execução, documentação existente e necessidade de produção de prova em campo. Você recebe uma proposta fechada antes de qualquer trabalho. A análise inicial é sem custo e sem compromisso.
Meu contador não resolve isso sozinho?
Ele resolve bem a parte fiscal. Mas quando o caso depende de provar data de execução, área construída ou estágio da obra, a prova exige peça técnica com ART, como laudo e planta aerofotogramétrica. Isso só engenheiro ou arquiteto assina. Contador e advogado não emitem ART.
É seguro assinar a procuração eletrônica? Vou ter que dar minha senha?
Não. Você nunca compartilha a sua senha. A procuração eletrônica é assinada por você dentro do próprio e-CAC, vale somente para os serviços da obra (CNO, SERO e DCTFWeb) e pode ser revogada por você a qualquer momento, com um clique. É o mecanismo oficial da Receita Federal para representação.
Vocês atendem fora de Santa Catarina?
Sim. A legislação é federal e os sistemas (CNO, SERO, DCTFWeb) são todos eletrônicos. Atendemos SC, PR e RS com equipe de campo própria e o restante do país de forma remota. Quando o caso exige levantamento no local, temos drone e topografia próprios.

Regularize antes da notificação.

Desde 2019 as prefeituras informam alvarás e habite-se à Receita Federal pelo SisobraPref, e os avisos de regularização são enviados em massa. Regularizar espontaneamente evita a multa de ofício e garante o melhor enquadramento. A primeira conversa é por nossa conta.

Falar com um especialista
Solicitar orçamento