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Usucapião extrajudicial: a parte técnica que o cartório exige

Desde 2015 é possível reconhecer a propriedade por usucapião diretamente no registro de imóveis, sem processo judicial. O procedimento é conduzido por advogado, mas depende de um levantamento técnico assinado por engenheiro. Este guia explica essa parte.

Guia técnico · Atualizado em 6 de setembro de 2026 · Mestre Engenharia, CREA-SC

O que é o usucapião extrajudicial

O usucapião extrajudicial está previsto no art. 216-A da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), incluído pelo Código de Processo Civil de 2015 e detalhado pelas normas do Conselho Nacional de Justiça. O pedido é apresentado ao registro de imóveis da circunscrição do imóvel, por advogado, e tramita sem juiz. Quando a documentação está completa e não há impugnação, o registrador reconhece a propriedade e abre a matrícula em nome do possuidor.

As modalidades são as mesmas do usucapião judicial: extraordinário (15 anos, ou 10 com moradia ou obras), ordinário (10 anos com justo título e boa-fé), especial urbano (5 anos, imóvel de até 250 m² usado como moradia) e especial rural (5 anos, área de até 50 hectares tornada produtiva), além do usucapião familiar (2 anos, art. 1.240-A do Código Civil).

Documentos exigidos

  • Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo e as características da posse.
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT, e pelos titulares de direitos registrados e confrontantes.
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca em nome do requerente.
  • Justo título ou documentos da posse, como contratos, recibos, carnês de IPTU e contas de consumo.
  • Requerimento assinado por advogado com procuração.

Se algum confrontante não assinar a planta, o registrador o notifica. O silêncio após o prazo legal é interpretado como concordância, regra introduzida pela Lei 13.465/2017. Havendo impugnação fundamentada, o pedido é encaminhado à via judicial.

A parte técnica: o que o engenheiro entrega

  1. Levantamento em campo. Medição do perímetro com equipamento GNSS ou estação total, identificação das divisas físicas (muros, cercas, marcos) e das benfeitorias.
  2. Planta do imóvel. Desenho com coordenadas, área, perímetro, confrontantes nomeados e indicação das matrículas vizinhas, no padrão aceito pelo cartório.
  3. Memorial descritivo. Descrição literal do perímetro (azimutes e distâncias), da área e das confrontações, coerente com a planta.
  4. ART. Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA, que dá validade ao levantamento. Sem ela o cartório não aceita a planta.
  5. Coleta de assinaturas. Apoio ao advogado na assinatura da planta pelos confrontantes ou na preparação das notificações.

Para imóveis rurais é exigido o georreferenciamento certificado no SIGEF, do INCRA, conforme a Lei 10.267/2001. Para imóveis urbanos o levantamento georreferenciado não é obrigatório, mas evita divergências com as matrículas vizinhas e acelera a análise do registrador.

Erros que atrasam o pedido

  • Planta e memorial com áreas ou confrontações diferentes entre si ou das matrículas confrontantes.
  • Falta de ART ou ART registrada com atividade incompatível.
  • Confrontantes não identificados corretamente, o que invalida as notificações.
  • Área usucapienda sobrepondo parte de imóvel público, que não pode ser usucapido.

Cuidamos do levantamento, da planta, do memorial e da ART em Itajaí, Balneário Camboriú, Florianópolis e região, em conjunto com o advogado do cliente. Veja também Regularização de Imóveis e Topografia e Georreferenciamento.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva o usucapião extrajudicial?
Depende do cartório e da facilidade de obter as assinaturas dos confrontantes. Com a documentação completa, o procedimento costuma ser bem mais rápido que o processo judicial, que pode levar anos. A parte técnica é entregue em poucas semanas após o levantamento.
Preciso de advogado no usucapião em cartório?
Sim. A lei exige que o requerimento seja assinado por advogado. O engenheiro responde pela planta, pelo memorial descritivo e pela ART.
Posso usucapir um imóvel com matrícula em nome de outra pessoa?
Sim, desde que preenchidos os requisitos de tempo e de posse da modalidade escolhida. O titular registrado é notificado e pode concordar ou impugnar.
Qual a diferença entre usucapião e regularização fundiária (REURB)?
O usucapião reconhece a propriedade de um possuidor individual. A REURB, prevista na Lei 13.465/2017, regulariza núcleos urbanos informais inteiros, com titulação coletiva conduzida pelo município. Atuamos nas duas frentes.

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