Base legal e graus
A CLT (arts. 189 a 192) define insalubres as atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Os agentes, os limites e os métodos estão na NR 15 e seus anexos. O adicional é calculado sobre o salário mínimo nos graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), conforme o anexo em que o agente se enquadra.
O que o perito mede
- Ruído: dosimetria ao longo da jornada, comparada ao limite de 85 dB(A) para 8 horas (Anexo 1).
- Calor: índice IBUTG medido no posto de trabalho, considerando o tipo de atividade e o regime de trabalho e descanso (Anexo 3).
- Agentes químicos: avaliação quantitativa, com amostragem e comparação aos limites do Anexo 11, ou qualitativa, nos casos do Anexo 13.
- Vibração, radiações, frio, umidade e pressões: cada um com o método do respectivo anexo.
- Tempo e forma de exposição: habitual e permanente, intermitente ou eventual, que muda o enquadramento.
O que anula ou reduz o adicional
EPI e EPC que neutralizam o agente eliminam o adicional, mas o Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 289) já fixou que fornecer o equipamento não basta: é preciso comprovar uso efetivo, treinamento, troca periódica e certificado de aprovação (CA) válido. É nesse ponto que a maioria das ações se decide, e é o que o assistente técnico confere ficha por ficha.
Agentes biológicos: uma ressalva importante
Para agentes biológicos (Anexo 14), a avaliação é qualitativa e há decisões que exigem médico do trabalho para o enquadramento. Nesses casos atuamos em conjunto com um médico do trabalho ou limitamos o parecer aos aspectos de engenharia e de EPI. A Súmula 448 do TST, sobre limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, é o exemplo mais citado dessa hipótese.
Onde os laudos costumam errar
- Medição fora da jornada real ou em condição diferente da rotina do trabalhador.
- Equipamento sem calibração ou sem registro dos parâmetros de medição.
- Enquadramento por analogia, sem o agente previsto na NR 15.
- Desconsiderar o EPI sem verificar as fichas de entrega e os CAs.
- Confundir exposição eventual com habitual.
Como o assistente técnico atua
Formula quesitos antes da perícia, acompanha a diligência, faz medições próprias quando cabível e apresenta parecer técnico concordando ou divergindo do laudo, com base nas NR 15, NR 16 e NR 6. Atendemos empresas e trabalhadores por meio de seus advogados. Veja em Perícia e Assistência Técnica Trabalhista.
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