O que é a aferição de obra
Toda construção gera contribuição previdenciária sobre a mão de obra empregada (Lei 8.212/1991). A aferição é a apuração dessa remuneração e das contribuições devidas, conforme a IN RFB 2.021/2021. Quando a obra tem escrituração contábil regular, a aferição parte dos registros da empresa. Quando não tem, caso da grande maioria das obras de pessoa física, a Receita presume a remuneração a partir da área, do padrão e da destinação da obra. É a chamada aferição indireta.
Como funciona no SERO, passo a passo
- Cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras), com dados do responsável, endereço, área e período de execução.
- Preenchimento da aferição no SERO: área total, destinação (residencial unifamiliar, multifamiliar, comercial, galpão), padrão construtivo, tipo de contribuinte e período.
- Cálculo da remuneração presumida pelo sistema, com base no custo unitário de referência e nos percentuais do Anexo I da IN RFB 2.021/2021 para o estado da obra.
- Aplicação das reduções a que a obra tem direito: fator social, notas fiscais de concreto usinado e pré-moldados, e períodos alcançados pela decadência.
- Geração da DCTFWeb com o valor apurado e emissão do DARF, ou confirmação de débito zero.
- Emissão da CND de obra no e-CAC, exigida pelo cartório para averbar a construção.
O que reduz o valor
- Fator social (obra de pessoa física, art. 26 da IN 2.021): a remuneração considerada cai conforme a área. Até 100 m² a Receita considera 20% da remuneração presumida; de 100 a 200 m², 40%. A tabela completa está na página INSS de Obra e CND.
- Notas fiscais de concreto usinado e pré-moldados: comprovam serviço terceirizado que não entra na mão de obra presumida. O desconto usa os percentuais do Anexo I por destinação da obra.
- Decadência: períodos de execução com mais de 5 anos, comprovados por documentos e ART, ficam fora do cálculo.
- Escrituração regular: obras de empresa com contabilidade completa são aferidas pelos registros, não pela presunção.
Erros que custam caro
- Declarar área ou destinação erradas: a área aferida define a base do cálculo.
- Não apresentar as notas de concreto e pré-moldados, ou apresentar sem os dados exigidos.
- Não comprovar a decadência de obras antigas, pagando por períodos que já não podiam ser cobrados.
- Deixar para a véspera da escritura ou do financiamento, sem tempo para reunir documentos.
Quem faz a aferição
O contribuinte ou um procurador com procuração eletrônica no e-CAC. O engenheiro entra no que exige responsabilidade técnica: levantamento e conferência da área, classificação correta da obra, prova de decadência com ART e organização dos documentos. Conduzimos o processo completo, do CNO à CND. Veja em INSS de Obra e CND.
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