O que é o Valor da Terra Nua
A Lei 9.393/1996 define o VTN como o valor do imóvel rural excluídos construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas. É sobre esse valor, ajustado pelo grau de utilização da terra, que se calcula o ITR. Quanto mais baixo o VTN declarado, menor o imposto, e é exatamente por isso que a Receita confere.
Por que a Receita questiona o VTN declarado
A Receita compara o VTN por hectare declarado com os valores de referência informados pelos municípios e estados no Sistema de Preços de Terras (SIPT). Quando o declarado fica abaixo da referência sem justificativa, o fisco pode arbitrar o valor e lançar a diferença de imposto com multa e juros. A defesa aceita é o laudo de avaliação elaborado conforme a NBR 14653-3, com ART e o grau de fundamentação exigido pela IN RFB 1.877/2019.
Quando o laudo de VTN é necessário
- Para sustentar o valor declarado no ITR de imóveis com VTN abaixo da referência.
- Para impugnar um lançamento ou uma notificação da Receita.
- Em desapropriações, partilhas, inventários e garantias, quando o valor da terra precisa ser separado das benfeitorias.
O que o laudo contém
- Vistoria do imóvel, com caracterização do solo, relevo, acesso, recursos hídricos e uso atual.
- Pesquisa de mercado de imóveis rurais comparáveis na região, com fontes identificadas.
- Homogeneização e tratamento estatístico dos dados, conforme a NBR 14653-3.
- VTN total e por hectare, com o grau de fundamentação atingido.
- Anexos: matrícula, CCIR, CAR, planta ou memorial e fotos.
Quem assina
Engenheiro agrônomo, florestal ou civil com atribuição, registrado no CREA, com ART do laudo. Nossa equipe reúne engenheiro agrícola e engenheiros civis, com atuação em avaliação rural em Santa Catarina. Veja o serviço em Avaliação de Imóveis.
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