As três licenças do processo completo
- LAP (Licença Ambiental Prévia): aprova a localização e a concepção do empreendimento. Não autoriza obra. Validade de até 5 anos.
- LAI (Licença Ambiental de Instalação): autoriza a obra e a instalação, conforme os projetos aprovados. Validade de até 6 anos.
- LAO (Licença Ambiental de Operação): autoriza o funcionamento, com condicionantes a cumprir. Validade de 4 a 10 anos.
As três podem ser emitidas separadas, em sequência ou juntas, conforme o caso.
Quando o processo é mais simples
- AuA (Autorização Ambiental): licenciamento simplificado, só nos casos previstos na listagem da resolução.
- LAC (Licença por Adesão e Compromisso): emitida em etapa única, por meio eletrônico, para as atividades em que a norma permite.
Quais estudos o órgão pede
O estudo depende do porte e do potencial poluidor da atividade: RAP (Relatório Ambiental Prévio), EAS (Estudo Ambiental Simplificado), EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) ou ECA (Estudo de Conformidade Ambiental). Além do estudo, entram projetos de drenagem e efluentes, plano de resíduos e, em muitos casos, levantamento topográfico e análise de áreas de preservação.
Renovação e condicionantes
A renovação da LAO deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento. Durante a validade, a empresa precisa cumprir as condicionantes (monitoramentos, relatórios, planos) e comprovar isso ao órgão.
Quem assina
Os estudos são assinados por profissional habilitado, com ART no CREA. A Mestre Engenharia prepara os estudos, protocola, responde às exigências do órgão até a emissão da licença e acompanha condicionantes e renovações. Veja o serviço completo em Serviços Ambientais.
Fontes: Resolução CONSEMA nº 250/2024 (arts. 9º, 12, 17 e 21); Lei nº 6.938/1981.
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