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PGRS, PGRSS e PGRCC em Santa Catarina: quem precisa, o que contém, quem assina e como fazer o MTR e a DMR

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento que mostra como a empresa gera, separa, armazena, transporta e destina seus resíduos. Ele é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e cobrado no licenciamento ambiental. Em Santa Catarina, o controle do transporte e da destinação é feito pelo Sistema MTR do IMA.

Guia técnico · Atualizado em 1º de novembro de 2026 · Mestre Engenharia, CREA-SC

Quem precisa ter PGRS

O art. 20 da Lei nº 12.305/2010 lista, entre outros: indústrias, serviços de saúde, mineração, empresas de construção civil, serviços de transporte, serviços de saneamento e comércios e prestadores de serviço que geram resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza ou volume, não se equiparam ao lixo doméstico.

  • Clínicas e serviços de saúde fazem o PGRSS, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018.
  • Obras fazem o PGRCC, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002.

O que o plano contém

Diagnóstico dos resíduos gerados (tipo, origem e volume), procedimentos de segregação e armazenamento, transportadores e destinadores licenciados, metas de redução, ações em caso de acidente e a identificação do responsável técnico.

MTR e DMR no sistema do IMA

A Portaria IMA nº 009/2026 organizou as regras em vigor:

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): obrigatório para todo transporte externo de resíduos, emitido pelo gerador no Sistema MTR do IMA.
  • CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador, só pelo sistema do IMA, para comprovar a destinação.
  • DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): passou a ser trimestral a partir de julho de 2026, para geradores e destinadores, e deve ser enviada no primeiro mês após o trimestre.
  • PGRS: também é enviado pelo Sistema MTR, com cópia no processo de licenciamento.
  • O uso do sistema não tem taxa.

Elaboramos o PGRS, cadastramos a empresa no sistema e treinamos a equipe. Veja o serviço completo em Serviços Ambientais.

Fontes: Lei nº 12.305/2010 (art. 20); Portaria IMA nº 009/2026 (arts. 4º, 7º, 9º, 10 e 13); RDC ANVISA nº 222/2018; Resolução CONAMA nº 307/2002.

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Perguntas frequentes

Comércio pequeno precisa de PGRS?
Precisa se gerar resíduo perigoso ou resíduo que, pelo volume ou natureza, não seja equiparado ao doméstico, ou se o órgão exigir no licenciamento.
A DMR continua semestral?
Não. A partir de julho de 2026 ela é trimestral. A do 1º semestre de 2026 é reportada no 3º trimestre.
Quem emite o MTR, o gerador ou o transportador?
O gerador.
Vocês treinam a equipe?
Sim: segregação de resíduos e emissão de MTR e DMR.
Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?
PGRS é o plano geral de resíduos sólidos da empresa, previsto na Lei 12.305/2010. PGRSS é a versão para serviços de saúde (clínicas, consultórios, farmácias, laboratórios e hospitais), regida pela RDC 222/2018 da Anvisa e cobrada pela vigilância sanitária. PGRCC é o plano para resíduos da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002.
Quem pode assinar o PGRSS?
Um profissional legalmente habilitado, com registro no conselho de classe e responsabilidade técnica (ART ou documento equivalente). Engenheiros ambientais e sanitaristas estão entre os habilitados; a Mestre Engenharia elabora o PGRSS com responsabilidade técnica.
Como fazer a declaração de movimentação de resíduos (DMR)?
A DMR é preenchida pelo gerador e pelo destinador no Sistema MTR do IMA, com base nos MTRs do período. Desde julho de 2026 ela é trimestral e deve ser enviada no primeiro mês após o fim do trimestre (Portaria IMA 009/2026). O uso do sistema não tem taxa.

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