Quem precisa ter PGRS
O art. 20 da Lei nº 12.305/2010 lista, entre outros: indústrias, serviços de saúde, mineração, empresas de construção civil, serviços de transporte, serviços de saneamento e comércios e prestadores de serviço que geram resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza ou volume, não se equiparam ao lixo doméstico.
- Clínicas e serviços de saúde fazem o PGRSS, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018.
- Obras fazem o PGRCC, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002.
O que o plano contém
Diagnóstico dos resíduos gerados (tipo, origem e volume), procedimentos de segregação e armazenamento, transportadores e destinadores licenciados, metas de redução, ações em caso de acidente e a identificação do responsável técnico.
MTR e DMR no sistema do IMA
A Portaria IMA nº 009/2026 organizou as regras em vigor:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): obrigatório para todo transporte externo de resíduos, emitido pelo gerador no Sistema MTR do IMA.
- CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador, só pelo sistema do IMA, para comprovar a destinação.
- DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): passou a ser trimestral a partir de julho de 2026, para geradores e destinadores, e deve ser enviada no primeiro mês após o trimestre.
- PGRS: também é enviado pelo Sistema MTR, com cópia no processo de licenciamento.
- O uso do sistema não tem taxa.
Elaboramos o PGRS, cadastramos a empresa no sistema e treinamos a equipe. Veja o serviço completo em Serviços Ambientais.
Fontes: Lei nº 12.305/2010 (art. 20); Portaria IMA nº 009/2026 (arts. 4º, 7º, 9º, 10 e 13); RDC ANVISA nº 222/2018; Resolução CONAMA nº 307/2002.
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