Os valores de 2026
- Grau mínimo (10%): R$ 162,10 por mês.
- Grau médio (20%): R$ 324,20 por mês.
- Grau máximo (40%): R$ 648,40 por mês.
Os valores saem do art. 192 da CLT, que assegura adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo conforme a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, aplicado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado para 2026. Quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê base mais favorável (o salário-base, por exemplo), vale a norma coletiva.
Por que a base ainda é o salário mínimo
A Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagens e também proíbe que o Judiciário substitua essa base por decisão própria. O efeito prático é que, até uma nova lei ou norma coletiva dispor de outra forma, o adicional continua calculado sobre o salário mínimo. Por isso o valor muda todo mês de janeiro, junto com o reajuste do mínimo.
Quem define o grau e como
O grau é definido por perícia, feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado (art. 195 da CLT). O perito identifica o agente, mede a exposição, compara com o limite de tolerância do anexo correspondente da NR 15 e verifica se o EPI ou o EPC fornecido neutraliza o agente. Sem exposição acima do limite, ou com neutralização comprovada, não há adicional, por mais que a função pareça pesada.
Em regra, os anexos da NR 15 enquadram assim:
- Grau máximo (40%): radiações ionizantes, trabalho sob pressões hiperbáricas, poeiras minerais (sílica, asbesto, carvão) e os agentes químicos e biológicos classificados no grau máximo, como esgoto e lixo urbano.
- Grau médio (20%): ruído contínuo e de impacto acima do limite, calor, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade e parte dos agentes químicos e biológicos.
- Grau mínimo (10%): os agentes químicos de menor toxicidade indicados nos anexos 11 e 13.
O que muda no contracheque
O adicional integra a remuneração para horas extras, 13º salário, férias e FGTS enquanto durar a exposição. Insalubridade e periculosidade não se acumulam: o empregado exposto aos dois opta por um dos adicionais (art. 193, § 2º, da CLT). O direito termina quando a exposição é eliminada ou neutralizada, o que a empresa precisa comprovar com medições e com a entrega e a fiscalização do uso do EPI.
Como a Mestre Engenharia atua
Atuamos como assistentes técnicos de empresas e de reclamantes em perícias de insalubridade e periculosidade: avaliação prévia do ambiente, medições de ruído, calor e agentes químicos, análise de EPI e EPC, formulação de quesitos, acompanhamento da perícia e parecer técnico para impugnar ou sustentar o laudo. Veja o serviço em Perícia e Assistência Técnica Trabalhista e o guia Adicional de insalubridade: quem tem direito e o que a perícia mede.
Fontes: CLT, arts. 192, 193 e 195; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026); Súmula Vinculante 4 do STF; NR 15 e anexos.
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